Ex-Presidente

Nicéas de Paula Dias

1997 a 1999 e 2000 a 2002

  Assumiu uma associação organizada, mas ainda com pouco dinheiro em caixa. Seu trabalho foi o de dar continuidade às iniciativas da gestão anterior e criar mais possibilidades de crescimento da ASES.

  Após dois anos do contrato com a GPM a ASES foi procurada pelos investidores com proposta de construção de um centro de entretenimento, lazer e gastronomia – Projeto Pier 21, com alteração do prazo de cessão e ajuste de, ao final do prazo de arrendamento, o Pier 21 seria patrimônio da ASES. Em contrapartida o clube receberia a construção de aproximadamente 3.400 m2 de benfeitorias, como churrasqueiras, quadras de tênis, ginásio, sede social, salão de jogos.

  No fim da gestão, constatando pendências de entrega de benfeitorias, foi feita uma nova negociação onde o Pier se propôs a pagar o valor das edificações e dar fim às pendências existentes.

  Nicéas considera o Pier 21 um ótimo negócio. “O clube se firmou, cresceu e assim começou a reconquistar a credibilidade dos associados. Foi um grande desafio trazer de volta parte das pessoas que haviam se desligado”, argumenta.

  E por ter levado mais sócios a frequentar o clube, era preciso atender a necessidade de opções de alimentação, quando surgiu a oportunidade de parceria com a extinta Cabana da Árvore.

  Faz questão de exaltar o trabalho de seus parceiros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal nas suas duas gestões.

 

Realizações:

 

  • Firmou 2º TA com a GPM (Pier 21) em ago/1998 com as seguintes condições:
    • Mudança do objetivo de utilização para Centro de Entretenimento e Lazer
    • Aumento do tempo de concessão de uso de 10 para 25 anos – de 20/08/1996 até 30/06/2028
    • Pagamento de R$ 1.114.000 (utilização adicional), através da realização de diversas obras:
    • Prazo para edificação: até 5 anos
    • Transferência do imóvel para a ASES ao final de 25 anos (2023), ficando a GPM com o direito de administrá-lo por mais 5 anos (2028), pagando à ASES 35% do faturamento mensal. Após esse prazo a ASES assumiria completamente o imóvel.
    • Autorização de quaisquer construções no Lote 1-A
  • Iniciou a negociação com Pier para regularização do contrato (4º TA)
    • Prazo de locação de 20/08/1996 até 30/07/2028 (obrigação de devolver o imóvel)
    • Nova obra somente com prévia autorização da locadora;
    • Estabelecimento de prazo máximo de locação com lojistas
    • Resolução das pendências existentes: com a obrigação do Pier efetuar pagamentos em dinheiro à ASES em substituição à construção das melhorias ajustadas anteriormente
  • Firmou contrato para construção de Restaurante na ASES – “Cabana da Árvore”