Daniele Castro

Descrição:

Tatiana Freire Alves Maestri é advogada e consultora, graduada pela UNB – Universidade de Brasília, possuindo 22 (vinte e dois) anos de vasta experiência em diversas áreas do Direito, com ênfase no Direito Previdenciário e Trabalhista.

Sócia fundadora, Coordenadora e Gestora de 3 (três) escritórios físicos no Distrito Federal, bem como um escritório digital que atende nacionalmente.

Sua equipe conta atualmente com 10 (dez) colaboradores, que zelam pelo atendimento personalizado de cada cliente, pautado em preceitos éticos e na qualidade de serviços prestados, considerando o caso peculiar de cada cliente.

Experiência:
Com anos de prática e entendimento aprofundado em diversas áreas do direito, o escritório Tatiana Alves Advocacia possui a expertise necessária para lidar com os desafios mais complexos.

Atendimento Personalizado:

Nós entendemos que cada situação é única. Por isso, o nosso escritório preza pelo atendimento individualizado, ouvindo suas necessidades e oferecendo soluções sob medida.

Compromisso com o Cliente:

Sua tranquilidade e satisfação são nossa prioridade. Estamos sempre disponíveis para responder às suas perguntas e mantê-lo(a) informado(a) sobre o andamento do seu caso.

Benefícios para Associados:

Contatos:

Para a propositura de ações previdenciárias, não haverá a cobrança de quaisquer valores no momento do ajuizamento, exceto em casos de revisões, quando será cobrado apenas o valor dos honorários contábeis, mas tão somente honorários de êxito, no importe de 15% (quinze por cento) sobre 12 (doze) parcelas do benefício concedido, além de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido ao final da demanda, desde que tal valor não seja inferior a um salário mínimo, hipótese em que o valor dos honorários será de um salário mínimo vigente. Para a propositura de ações trabalhistas, não haverá a cobrança de quaisquer valores no momento do ajuizamento, quando será cobrado apenas o valor dos honorários contábeis, mas tão somente honorários de êxito, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido ao final da demanda, desde que tal valor não seja inferior a um salário mínimo, hipótese em que o valor dos honorários será de um salário mínimo vigente.